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Lei 8.443/1992, art. 33 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 193.0404.6000.7200

1 - STF Mandado de segurança. Impetração contra deliberação estatal (tcu) que sofreu, na instância de origem, interposição de recurso administrativo (recurso de reconsideração) revestido de efeito suspensivo (Lei 8.443/1992, art. 33). Suspensividade que subtrai ao ato impugnado a sua eventual potencialidade lesiva. Situação que inviabiliza a utilização do mandado de segurança (Lei 12.016/2009, art. 5º, i). Doutrina. Precedentes. Mandado de segurança não conhecido. Parecer da douta procuradoria-geral da república pelo não provimento do agravo. Recurso de agravo improvido.


«- Não se revela admissível mandado de segurança, quando impetrado contra ato ou deliberação estatal de que caiba recurso administrativo revestido de efeito suspensivo, pois, em tal hipótese, o ato impugnado não terá aptidão para produzir efeitos lesivos que afetem o direito vindicado pelo autor do WRIT constitucional, que se reputará - ante a ausência de interesse de agir - carecedor da ação de mandado de segurança. ... ()

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