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Lei 8.443/1992, art. 55 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 196.0401.6000.1600

1 - STF Constitucional. Administrativo. Servidor público. Tribunal de Contas da União - TCU. Denúncia anônima. Anonimato. Lei 8.112/1990, art. 144. CF/88, art. 5º, IV, V, X, XXXIII e XXXV. Lei 8.443/1992, art. 55, § 1º (declaração incidenter tantum, da inconstitucionalidade da expressão constante do § 1º Lei 8.443/1992, art. 55 «manter ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia)/


«I. - A Lei 8.443/1992, estabelece que qualquer cidadão, partido político ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU. A apuração será em caráter sigiloso, até decisão definitiva sobre a matéria. Decidindo, o Tribunal manterá ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia (Lei 8.443/1992, art. 55, § 1º). Estabeleceu o TCU, então, no seu Regimento Interno, que, quanto à autoria da denúncia, será mantido o sigilo: inconstitucionalidade diante do disposto na CF/88, art. 5º, V, X, XXXIII e XXXV. ... ()

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