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Lei 8.541/1992, art. 38 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 163.4512.5002.7600

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.


«1. O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que, quando o Lei 8.541/1992, art. 38 se referiu às «mesmas normas de pagamento estabelecidas por esta lei para o Imposto de Renda das pessoas jurídicas não estava restringindo a aplicação da lei nova apenas ao instituto do pagamento, mas a toda construção do tributo. Aliás, a segunda parte do referido artigo («mantida a base de cálculo e alíquotas previstas na legislação em vigor, com as alterações introduzidas por esta lei) é clara ao estabelecer que a base de cálculo da CSLL sofreria sim alterações pela lei nova. Daí a aplicabilidade do art. 7º, da mesma Lei 8.541/1992 que assim estabeleceu: «As obrigações referentes a tributos ou contribuições somente serão dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, quando pagas. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6884.9005.5500

2 - STJ Tributário. Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Aplicação das normas do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj. Dedução da base de cálculo de tributos e contribuições não pagos. Exercício de 1994. Impossibilidade. Inteligência dos Lei 8.541/1992, art. 7º e Lei 8.541/1992, art. 38.


«1. Discute-se nos autos se o Lei 8.541/1992, art. 7º - que condiciona ao efetivo pagamento a dedutibilidade de tributos e contribuições para fins de apuração do lucro real - também se aplicava, à época (1994), para fins de apuração da base de cálculo da CSLL. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5222.4000.2800

3 - STJ 731.250/STJ (Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Contribuição social. Alcance da Súmula 239/STF. Coisa julgada. Violação. CPC/1973, art. 471, I. Inexistência de violação. Precedentes do STJ. Lei 7.689/88. Lei 7.787/89. Lei 7.856/89, art. 2º. Lei 8.034/90, art. 2º. Lei Complementar 70/91, art. 11. Lei 8.383/91, arts. 10, 44, 79 e 89. Lei 8.541/1992, art. 38 e Lei 8.541/1992, art. 39.).


«1. O recurso especial não se presta à interpretação de afronta a dispositivos constitucionais em razão de sua competência atribuída constitucionalmente que se limita, nos termos do art. 105, III, a julgar as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: contrariar tratado ou Lei, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de Lei; der a Lei interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7491.5600

4 - STJ Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Contribuição social. Alcance da Súmula 239/STF. Coisa julgada. Violação. CPC/1973, art. 471, I. Inexistência de violação. Precedentes do STJ. Lei 7.689/88. Lei 7.787/89. Lei 7.856/89, art. 2º. Lei 8.034/90, art. 2º. Lei Complementar 70/91, art. 11. Lei 8.383/91, arts. 10, 44, 79 e 89. Lei 8.541/1992, art. 38 e Lei 8.541/1992, art. 39.


«A Súmula 239/STF, segundo a qual «decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício, não faz coisa julgada em relação aos posteriores, aplica-se tão-somente no plano do direito tributário formal porque são independentes os lançamentos em cada exercício financeiro. Não se aplica, entretanto, se a decisão tratou da relação de direito material, declarando a inexistência de relação jurídico-tributária. ... ()

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