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Lei 8.630/1993, art. 23 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 187.9092.0000.6700

1 - STF Direito do trabalho. Extinção do cadastro de trabalhador avulso antes da declaração de inconstitucionalidade do § 3º do Lei 8.630/1993, art. 23. Indenização por danos materiais. Não ocorrência. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5001.2100

2 - TST Submissão prévia da demanda à comissão paritária. Lei 8.630/1993 (atual Lei 12.815/2013) . Inexigibilidade.


«A decisão regional encontra-se em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 391/TST-SDI-I, segundo a qual a submissão prévia de demanda à comissão paritária, constituída nos termos do Lei 8.630/1993, art. 23 (Lei 12.815/2013, art. 37), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0018.7300

3 - TST Recurso de revista do órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso do porto organizado de paranaguá. Ogmo/PR. 1. «submissão à comissão paritária. Trabalhador portuário. Não obrigatoriedade. Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 23.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391/TST-SDI-I: ' A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25/02/1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei'. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.6000

4 - TRT2 Portuário avulso obr tabalho portuário. Válida a arbitragem para a solução das controvérsias relativas ao trabalho de avulsos, conforme expressamente autorizada pelo Lei 8630/1993, art. 23, desde que seguidos os comandos fundamentais previstos na Lei da arbitragem, Lei 9.307/96. Nula a decisão arbitral por desrespeito ao contraditório.

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.6900

5 - TST Recurso de revista. Ausência de submissão da demanda à comissão paritária. Lei 8.630/93. Portuários. Orientação Jurisprudencial 391 da SDI-I do TST.


«1. O Lei 8.630/1993, art. 23 prevê que deve ser constituída, no âmbito do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO, Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação dos artigos 18, 19 e 21 da citada lei, não sendo essa, necessariamente, condição para o ajuizamento da reclamação trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.8600

6 - TST Recurso de revista dos terminais portuários da ponta do félix S/A. Comissão paritária. Submissão da demanda. Trabalhador portuário (violação ao Lei 8.630/1993, art. 23, e divergência jurisprudencial).


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1 desta Corte: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.7400

7 - TST Recurso de revista. Ausência de submissão da demanda à comissão paritária. Lei 8.630/93. Portuários. Orientação Jurisprudencial 391 da SDI-I do TST.


«1. O Lei 8.630/1993, art. 23 prevê que deve ser constituída, no âmbito do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO, Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação dos artigos 18, 19 e 21 da citada lei, não sendo essa, necessariamente, condição para o ajuizamento da reclamação trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8006.4600

8 - TST Recurso de revista do reclamado. Trabalho portuário avulso. Comissão paritária. Solução de litígios. Lei 8.630/93. Reclamação trabalhista. Condição. Orientação Jurisprudencial 391 da subseção especializada em dissídios individuais i. SDI-I do TST.


«1. O Lei 8.630/1993, art. 23. já revogada mas aplicável ao caso. estipulava a constituição, no âmbito do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO, de Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação dos artigos 18, 19 e 21 dessa lei, não impondo, como condição para o ajuizamento da reclamação trabalhista, a prévia tentativa de conciliação perante essa Comissão Paritária. 2. Afronta o CF/88, art. 5º, XXXV, acórdão que considera a prévia submissão do litígio à essa Comissão Paritária pressuposto necessário ao ajuizamento de reclamação trabalhista, por constituir obstáculo ao exercício do direito de ação. 3. Incidência da Orientação Jurisprudencial 391 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I. SBDI-I deste Tribunal Superior. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 105.8171.5000.0700

9 - TST Portuário. Submissão à comissão paritária. Ausência de imposição legal. Lei 8.630/93, art. 23 (Lei dos Portos).


«Constitui-se entendimento pacífico no âmbito desta Subseção que a ausência de submissão da eventual controvérsia à comissão paritária de que trata o Lei 8.630/1993, art. 23 não acarreta a extinção do processo, por ser mera faculdade, criada com o objetivo de dinamizar a solução dos conflitos trabalhistas por intermédio da negociação direta. Precedentes. Recurso de Embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7545.8300

10 - TST Portuário. Submissão à Comissão Paritária. Ausência de imposição legal. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Lei 8.630/1993, art. 23 (Lei dos Portos) 23. CF/88, art. 5º, XXXV.


«A regulamentação do trabalho portuário por meio da Lei 8.630/1993 não exclui a competência desta Justiça Especializada para conciliar e julgar os conflitos oriundos das relações dessa categoria de trabalhadores. A previsão contida no Lei 8.630/1993, art. 23 da citada Lei dos Portos, enfatizando a arbitragem, não impede a possibilidade da atuação do Poder Judiciário, para dirimir as controvérsias existentes entre os trabalhadores portuários e os seus tomadores de serviços. Ou seja, o comparecimento do trabalhador portuário perante a Comissão Paritária instituída no âmbito do Órgão de Gestão de mão-de-obra, é uma faculdade de que dispõe para solucionar o conflito de forma autônoma, não constituindo condição da ação, sob pena de afrontar o direito de demandar assegurado constitucionalmente, pela CF/88, art. 5º, XXXV.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.4200

11 - TRT2 Trabalhador portuário. Órgão Gestor de Mão-de-obra - OGMO. Arbitragem. Compromisso arbitral obrigatório. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, XXXV. Lei 8.630/93, art. 23.


«O Lei 8.630/1993, art. 23, submete os litígios do trabalhador portuário, originariamente, à comissão paritária constituída no âmbito do Órgão Gestor de Mão-de-obra - OGMO. Em caso de impasse, prevê que as partes recorram à arbitragem de ofertas finais, não admitida a desistência por qualquer das partes, com laudo arbitral proferido para a solução da controvérsia, com força normativa, independentemente de homologação judicial. Ao admitir-se a indispensabilidade dessa medida de solução extrajudicial, estar-se-á retirando desses trabalhadores o direito de ação correspondente, em flagrante desrespeito ao CF/88, art. 5º, XXXV. Essa lei estabelece compromisso arbitral, repita-se, com proibição da sua desistência, e laudo com força normativa, independentemente de homologação judicial, que impede a ação judicial, conforme CPC/1973, art. 267, VII. Não há, pois, como admitir que se trata de mero requisito de admissibilidade da ação, vez que, uma vez procurado, termina com um laudo arbitral, que impede a ação judicial.... ()

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