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Lei 8.630/1993, art. 31 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7352.5600

1 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Conselho de Autoridade Portuária - CAP. Indicação de seus representantes. Associações comerciais locais. Lei 8.630/93, art. 31, § 1º, IV.


«A nomeação de membros do Conselho de Autoridade Portuária é ato discricionário da autoridade competente, que possui liberdade de escolha dentre os indivíduos regularmente indicados pelas associações comerciais legitimadas, nos termos do Lei 8.630/1993, art. 31, § 1º, IV.... ()

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