1 - STJ Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Crimes previstos nos arts. 90 e 96, ambos da Lei 8.666/1993, art. 4º, II, «c da Lei 8.137/1990 e art. 288, art. 317 e art. 333, todos do CP. Operação tritão. Medidas cautelares diversas da prisão. Proporcionalidade e necessidade. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Razoabilidade. Fiança. Revolvimento fático probatório. Pandemia. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Ação popular. Anulação de contrato administrativo. Indevida dispensa de licitação. Lei 8.666/1993, art. 4º da Lei de licitações. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ.
«1 - O Tribunal de origem, ao decidir pela reparação dos prejuízos decorrentes da contratação com indevida dispensa de licitação, não fez nenhum juízo sobre a tese associada à alegada violação da Lei 8.666/1993, art. 4º, nem mesmo de forma implícita, daí a incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Ação cautelar. Pretendida manutenção de contrato de concessão de serviço de transporte coletivo. Perda do objeto da ação. Lei 8.666/1993, art. 4º. Prequestionamento. Ausência. Norma de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto em 28/06/2016, contra decisão publicada em 22/06/2016. ... ()
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4 - STF Administrativo. Licitação. Concorrência pública. Proposta mais vantajosa. Julgamento. Critérios. Considerações do Min. Maurício Corrêa sobre o tema. Lei 8.666/93, arts. 4º e 41.
«... Acerca do critério que deve ser adotado no julgamento das propostas, leciona o mestre (Hely Lopes Meirelles): «Julgamento objetivo: julgamento objetivo é o que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas. É princípio de toda licitação que seu julgamento se apóie em fatores concretos pedidos pela Administração, em confronto com o ofertado pelos proponentes dentro do permitido no edital ou convite. ... ()
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5 - STF Admininistrativo. Licitação. Edital. Vinculação tanto dos contratantes quanto da Administração Pública. Considerações do Min. Maurício Corrêa sobre o tema. Lei 8.666/93, arts. 4º, § 1º e 41.
«... Por seu turno, o parágrafo único do art. 4º desse diploma legal é categórico ao estabelecer que o procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública, enquanto o art. 41 estatui que «a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. Assim também o Decreto 2.521/98, que dispõe sobre a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, cujo art. 15 praticamente reproduz o citado texto do art. 3º da Lei de Licitações. ... ()