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Lei 8.666/1993, art. 104 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 200.8740.3004.9500

1 - STF Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Decisão monocrática que nega seguimento à impetração. Rito procedimental previsto na Lei 8.666/1993, art. 104. Interrogatório realizado como primeiro ato de instrução. Matéria não deduzida em sede de alegações finais. Preclusão. Insurgência de corréus quanto a matéria controvertida. Caráter pessoal da nulidade invocada. Tese estabelecida por esta suprema corte no HC 127.900/AM. Não incidência a feitos com instrução processual finalizada antes de 11/03/2016. Inexistência de argumentação apta a infirmar a decisão recorrida. Manutenção da negativa de seguimento. Agravo regimental desprovido.


«1 - O interrogatório insere-se no escopo da autodefesa, de caráter disponível e, portanto, sujeito à preclusão em caso de inércia. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.1004.3006.5500

2 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Fraude contra o processo licitatório. Alegada nulidade por inobservância do CPP, art. 400. Adoção de rito ordinário. Interrogatório. Lei 8.666/1993, art. 104. Novo entendimento do STF firmado no HC Acórdão/STF. Princípio da ampla defesa. Preponderância sobre o da especialidade. CPP, art. 400. Inquirição de testemunha por precatória. Não interrupção da instrução criminal. Possibilidade de realização de interrogatório do acusado. Nulidade. Não ocorrência. Recurso não provido.


«1 - A jurisprudência desta Corte havia firmado o entendimento de que «as regras do procedimento comum não derrogam diversa previsão de procedimentos regulados por lei especial, em razão do princípio da especialidade (HC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 17/6/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1355.6003.2300

3 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Fraude em licitação. Rito procedimental previsto no Lei 8.666/1993, art. 104. Nulidade do interrogatório. Ato realizado no início da instrução processual. Alteração trazida pela Lei 11.719/2008 que incide apenas sobre o procedimento comum. CPP, art. 400. Não demonstração do prejuízo. Pas de nullité sans grief . Alegação de nulidade pós condenação. Preclusão da matéria. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.


«1. Esta Corte firmou entendimento de que «a alteração do momento do interrogatório no curso do procedimento comum, previsto no CPP, art. 400 - Código de Processo Penal, não tem o condão de repercutir sobre os procedimentos especiais (RHC 49.155/SP, rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 21/10/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 171.2143.2001.3300

4 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Fraude em licitação. Rito procedimental previsto no Lei 8.666/1993, art. 104. Nulidade do interrogatório. Ato realizado no início da instrução processual. Alteração trazida pela Lei 11.719/2008 que incide apenas sobre o procedimento comum. CPP, art. 400. Ausência de ilegalidade. Recurso desprovido.


«1. Esta Corte firmou entendimento de que «a alteração do momento do interrogatório no curso do procedimento comum, previsto no CPP, art. 400 - Código de Processo Penal, não tem o condão de repercutir sobre os procedimentos especiais (RHC 49.155/SP, rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 21/10/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 160.4021.8002.8800

5 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Nulidade do interrogatório. Ato realizado no início da instrução processual. Rito especial previsto no Lei 8.666/1993, art. 104. Ausência de ilegalidade. Alteração trazida pela Lei 11.719/2008 que incide apenas sobre o procedimento comum. CPP, art. 400. 2. Possibilidade de renovação do ato. Processo como meio de efetivação de direitos fundamentais. Homenagem ao princípio da ampla defesa. 3. Recurso provido em parte, para determinar a renovação do interrogatório ao final da instrução.


«1. Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a alteração do momento do interrogatório no curso do procedimento comum, previsto no CPP, art. 400, não tem o condão de repercutir sobre os procedimentos especiais. De fato, havendo rito específico previsto no Lei 8.666/1993, art. 104, dispondo ser o interrogatório o primeiro ato da instrução processual, não é possível que lei geral venha a modificá-lo, no caso a Lei 11.713/2008, que alterou apenas o Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.4703.0002.3100

6 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processo penal. Lei 8.666/1993, art. 90. Prescrição. Recebimento da denúncia por juízo relativamente incompetente. Interrupção do prazo prescricional. Ocorrência. Convalidação do ato pelo juízo competente. Natureza declaratória. Interrogatório como primeiro ato do processo. Possibilidade. Procedimento especial. Lei 8.666/1993, art. 104 c.c. CPP, art. 394, § 2º. Recurso desprovido.


«1. Tratando-se de incompetência relativa, o exame da prescrição da pretensão punitiva deve considerar o recebimento da denúncia realizado pelo Juízo incompetente, e não a convalidação posterior do Juízo que detém competência territorial, uma vez que este último ato possui natureza declarativa, prestando-se unicamente a confirmar a validade do primeiro. Em outros termos: pelo princípio da convalidação, o recebimento da denúncia por parte de Juízo territorialmente incompetente tem o condão de interromper o prazo prescricional. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7300.3900

7 - TJMG Licitação. Fraude. «Habeas corpus. Delitos previstos nos Lei 8.666/1993, art. 90 e Lei 8.666/1993, art. 96. Procedimento próprio. Disposição expressa do Lei 8.666/1993, art. 104. Não-aplicação do rito previsto nos arts. 513 e seguintes do CPP.


«Havendo procedimento próprio para os crimes previstos na Lei 8.666/93, deve ser o mesmo adotado em razão do princípio da especialidade, uma vez que o CPP somente tem aplicação subsidiária.... ()

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