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Lei 8.884/1994, art. 60 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 123.9262.8001.2900

1 - STJ Administrativo. Ação de nulidade de processo administrativo do CADE. Imposição de multa, da obrigação de abstenção de inclusão de cláusula de raio e da publicação da decisão. Caução do valor da multa. Tutela provisória suspensiva da execução do acórdão do cade afastada pelo tribunal. Requisitos do poder de cautela. Provisoriedade. Não repercussão sobre o mérito da demanda, a ser decidido nas instâncias ordinárias. Execução imediata da decisão administrativa de reversibilidade custosa e problemática. Lei 8.884/1994, art. 60, Lei 8.884/1994, art. 65 e Lei 8.884/1994, art. 66.


«1. O cabimento de Recuso Especial para adversar Acórdão proferido em Agravo de Instrumento, na Corte de origem, já está pacificado na jurisprudência do STJ (AgReg no REsp. 1.052.435-RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJUe 05/11/08 e REsp. 696.858-CE, Rel. Min. LUIZ FUX, DJU 01/08/2006), tendo-se por superado o relevante debate outrora travado a seu respeito. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7428.7500

2 - STJ Administrativo. Direito econômico. Decisão plenária do CADE. Imposição de multa. Execução. Título executivo extrajudicial. Desconstituição do julgado. Necessidade de apresentação de garantia. Lei 8.884/1994, art. 60 e Lei 8.884/1994, art. 65. CPC/1973, art. 585, VII.


««A nova lei antitruste, no art. 60, dispõe que a decisão do CADE continua tendo duplo conteúdo: cominação de multa e imposição de obrigação de fazer ou não fazer. A novidade consiste na atribuição de natureza de título executivo extrajudicial à decisão do CADE. No sistema adotado pelo CPC/1973 ( Lei 5.869, de 11/01/73), toda execução terá por base um título executivo que poderá ser de origem judicial ou extrajudicial. ... ()

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