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Lei 8.884/1994, art. 66 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 123.9262.8001.2900

1 - STJ Administrativo. Ação de nulidade de processo administrativo do CADE. Imposição de multa, da obrigação de abstenção de inclusão de cláusula de raio e da publicação da decisão. Caução do valor da multa. Tutela provisória suspensiva da execução do acórdão do cade afastada pelo tribunal. Requisitos do poder de cautela. Provisoriedade. Não repercussão sobre o mérito da demanda, a ser decidido nas instâncias ordinárias. Execução imediata da decisão administrativa de reversibilidade custosa e problemática. Lei 8.884/1994, art. 60, Lei 8.884/1994, art. 65 e Lei 8.884/1994, art. 66.


«1. O cabimento de Recuso Especial para adversar Acórdão proferido em Agravo de Instrumento, na Corte de origem, já está pacificado na jurisprudência do STJ (AgReg no REsp. 1.052.435-RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJUe 05/11/08 e REsp. 696.858-CE, Rel. Min. LUIZ FUX, DJU 01/08/2006), tendo-se por superado o relevante debate outrora travado a seu respeito. ... ()

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