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Lei 8.977/1995, art. 14 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 200.7803.0000.0700

1 - STF Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Novo marco regulatório da televisão por assinatura. Serviço de acesso condicionado (seac). Renovação dos atos de autorização do uso de radiofrequência de tva. Migração das empresas de tva para o sistema seac. A existência de um regime jurídico de transição justo, ainda que consubstancie garantia individual diretamente emanada do princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima (CF/88, art. 5º, XXXVI), não impede a redefinição e a atualização dos marcos regulatórios setoriais. O §§ 6º 7º e 11 Lei 12.485/2011, art. 37, ao fixar regras sobre a renovação das outorgas após o fim do respectivo prazo original de vigência e regras pertinentes às alterações subjetivas sobre a figura do prestador do serviço, é constitucionalmente válido ante a inexistência, ab initio, de direito definitivo à renovação automática da outorga, bem como da existência de margem de conformação do legislador para induzir os antigos prestadores a migrem para o novo regime. A Lei 12.485/2011, art. 37, §§ 1º e 5º, ao vedar o pagamento de indenização aos antigos prestadores do serviço em virtude das novas obrigações não previstas no ato de outorga original, não viola qualquer previsão constitucional, porquanto, em um cenário contratual e regulatório marcado pela liberdade de preços, descabe cogitar de qualquer indenização pela criação de novas obrigações legais (desde que constitucionalmente válidas). Eventuais aumentos de custos que possam surgir deverão ser administrados exclusivamente pelas próprias empresas, que tanto podem repassá-los aos consumidores quanto retê-los em definitivo. Impertinência da invocação do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos administrativos (CF/88, art. 37, XXI). Omissão. Inexistência. Embargos de declaração não providos.


«1 - Os embargos de declaração têm a finalidade de permitir ao órgão jurisdicional o saneamento dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022, quais sejam, «obscuridade, «omissão, «contradição ou «erro material. Os restritos limites dos embargos de declaração não permitem o rejulgamento da causa. ... ()

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