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Lei 8.981/1995, art. 9º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7432.9700

1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Dedução de base de cálculo. Valores pagos a título de pensão alimentícia firmada em acordo extrajudicial. Inadmissibilidade. Necessidade de homologação judicial. Lei 8.981/95, art. 9º, II. Lei 9.250/95, art. 8º. CTN, art. 43.


«Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Carlos Alberto Pereira Vitório contra o Delegado da Receita Federal no Estado de Pernambuco que, não reconhecendo a validade do acordo extrajudicial para pagamento de pensão alimentícia para fins de dedução de base de cálculo de IRPF, cobrou a diferença do imposto, acrescida de juros. Liminar concedida ensejando a interposição de agravo de instrumento junto ao TRF da 5ª Região, que a manteve apenas quanto à proibição de inscrição do nome do impetrante nos cadastros de restrição ao crédito. Sentença julgando parcialmente procedente o pedido, suspendendo a cobrança do crédito até o seu trânsito em julgado. Apelações de ambas as partes, sendo providos o recurso da União e a remessa oficial, e desprovida a do impetrante. ... ()

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