1 - STJ Tributário. Dedução dos prejuízos. Limitação. Lei 8.981/95, art. 52. CTN, art. 43 e CTN, art. 110. Legalidade.
A limitação estabelecida na Lei 8.981/95, para dedução de prejuízos das empresas, não alterou o conceito de lucro ou de renda, porque não se imiscuiu nos resultados da atividade empresarial. O Lei 8.981/1995, art. 52 diferiu a dedução para exercícios futuros, de forma escalonada, começando pelo percentual de 30% (trinta por cento), sem afronta aos CTN, art. 43 e CTN, art. 110. A legalidade do diferimento não atingiu direito adquirido, porque não havia direito adquirido a uma dedução de uma vez. O direito ostentado era quanto à dedução integral. Dissídio pretoriamo comprovado, sem aceitação da tese nele contida, pautada no entendimento de agressão ao CTN, art. 43. Recurso especial improvido.... ()