Pesquisa de Jurisprudência

Lei 8.981/1995, art. 52 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 22/11/2024 (982 itens)
STJ 21/11/2024 (3 itens)
STJ 19/11/2024 (270 itens)
STJ 18/11/2024 (88 itens)
STJ 14/11/2024 (946 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7439.1800

1 - STJ Tributário. Dedução dos prejuízos. Limitação. Lei 8.981/95, art. 52. CTN, art. 43 e CTN, art. 110. Legalidade.


A limitação estabelecida na Lei 8.981/95, para dedução de prejuízos das empresas, não alterou o conceito de lucro ou de renda, porque não se imiscuiu nos resultados da atividade empresarial. O Lei 8.981/1995, art. 52 diferiu a dedução para exercícios futuros, de forma escalonada, começando pelo percentual de 30% (trinta por cento), sem afronta aos CTN, art. 43 e CTN, art. 110. A legalidade do diferimento não atingiu direito adquirido, porque não havia direito adquirido a uma dedução de uma vez. O direito ostentado era quanto à dedução integral. Dissídio pretoriamo comprovado, sem aceitação da tese nele contida, pautada no entendimento de agressão ao CTN, art. 43. Recurso especial improvido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa