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Lei 9.034/1995, art. 5º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7394.7700

1 - STJ Identificação criminal. Civilmente identificados. Organização criminosa. Hermenêutica. Lei 10.054/2000, art. 3º, «caput e incs. Revogação do Lei 9.034/1995, art. 5º.


«O Lei 10.054/2000, art. 3º, «caput e incisos, enumerou, de forma incisiva, os casos nos quais o civilmente identificado deve, necessariamente, sujeitar-se à identificação criminal, não constando, entre eles, a hipótese em que o acusado se envolve com a ação praticada por organizações criminosas. Com efeito, restou revogado o preceito contido no Lei 9.034/1995, art. 5º, o qual exige que a identificação criminal de pessoas envolvidas com o crime organizado seja realizada independentemente da existência de identificação civil.... ()

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