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Lei 9.250/1995, art. 31 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.3200

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Dependente de segurados. Filha maior de 21 anos de idade. Perda da qualidade de beneficiária. Extinção do benefício. Lei 9.250/95, art. 31, § 1º. Lei 8.213/91, arts. 16 e 77, § 2º, II.


«Ao atingir a idade de 21 anos, extingue-se a relação jurídica previdenciária, pois nesse momento a beneficiária perdeu sua qualidade de dependente, deixando de integrar a relação jurídica de proteção para fazer jus ao benefício da pensão por morte. No que diz respeito à aplicação analógica do Lei 9.250/1995, art. 31, § 1º, sem razão a recorrente, pois a matéria previdenciária só admite interpretação «ex lege, não havendo amparo à interpretações analógicas.... ()

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