1 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Propriedade industrial. Marca. Ação de nulidade parcial de registro. Inclusão do item 95 da classe 40 no registro da marca prever que decorreu de ordem judicial em ação proposta pela própria depositante. Ausência de coisa julgada. Tríplice identidade não verificada. Diferentes partes e causas de pedir. Coisa julgada que não pode prejudicar terceiros. Alegada violação do CPC/1973, art. 535. Não configuração. Marcas prever e previr. Marca posterior registrada na mesma classe e na mesma especificação de serviços do que a marca anterior. Impossibilidade. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Marcas nominativas semelhantes. Serviços funerários. Mesma especificação. Serviços que, se não idênticos, devem ser presumidos como semelhantes ou afins. Presunção absoluta em ação em que se discute o próprio registro de marca. Cumulação de pedido de indenização em ação de nulidade de registro de marca. Impossibilidade. Inviabilidade de cumulação de ações de competência de juízos diversos. CPC/1973, art. 292, § 1º (CPC/2015, art. 327, § 1º).
1 - Ação proposta pela titular da marca PREVIR, buscando a nulidade parcial do registro da marca PREVER, especificamente quanto ao item 95 da classe 40, relativo a serviços funerários, designados por sua marca anteriormente registrada. ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Direito marcário. Ação anulatória de registro e ação declaratória de ausência de infração. Prestação de serviços na área jurídica. Direito desportivo. Violação da Lei 9.279/1996, art. 128, § 1º. Não ocorrência. Expressão de uso comum ou genérico. Marca evocativa. Ausência de impedimento registral. Circunstâncias específicas da hipótese. Pretensão reconvencional. Inviabilidade. Princípio da harmonia e separação de poderes.
«1 - Ação de nulidade ajuizada em 21/10/2003. Recurso especial interposto em 18/10/2013 e concluso ao Gabinete em 12/1/2018. ... ()
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3 - STJ Marca. Registro da marca «credcheque. Ato ilícito atribuído pela utilização da marca «BB Credcheque. Inexistência de ilicitude e de abuso do poder econômico. Princípio da especialidade. Aplicação. Lei 9.279/96, arts. 124, VI, e XIX, 128, § 1º. Lei 4.595/1964, art. 17 e Lei 4.595/1964, art. 18.
«... É esse o caso dos autos. Ao «Banco do Brasil S/A, no exercício normal de suas atividades negociais, era lícito utilizar a marca «BB Credicheque, cujo registro requereu no INPI, não obstante a impugnação oferecida pelas autoras, que é objeto de lide à parte. ... ()