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Lei 9.307/1996, art. 35 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 122.7963.8000.0400

1 - STF Arbitragem. Laudo arbitral. Homologação deferida. Sentença estrangeira. Lei da Arbitragem. Controle incidental de constitucionalidade e o papel do STF. Lei 9.307/1996, art. 18, Lei 9.307/1996, art. 31 e Lei 9.307/1996, art. 35.


«A constitucionalidade da primeira das inovações da Lei da Arbitragem - a possibilidade de execução específica de compromisso arbitral - não constitui, na espécie, questão prejudicial da homologação do laudo estrangeiro; a essa interessa apenas, como premissa, a extinção, no direito interno, da homologação judicial do laudo (Lei 9.307/1996, art. 18 e Lei 9.307/1996, art. 31), e sua consequente dispensa, na origem, como requisito de reconhecimento, no Brasil, de sentença arbitral estrangeira (Lei 9.307/1996, art. 35). A completa assimilação, no direito interno, da decisão arbitral à decisão judicial, pela nova Lei de Arbitragem, já bastaria, a rigor, para autorizar a homologação, no Brasil, do laudo arbitral estrangeiro, independentemente de sua prévia homologação pela Justiça do país de origem. Ainda que não seja essencial à solução do caso concreto, não pode o Tribunal - dado o seu papel de «guarda da Constituição - se furtar a enfrentar o problema de constitucionalidade suscitado incidentemente (v.g. MS Acórdão/STF, Néri).... ()

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