Pesquisa de Jurisprudência

Lei 9.317/1996, art. 6º - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 09/12/2024 (2393 itens)
STJ 06/12/2024 (1049 itens)
STJ 05/12/2024 (651 itens)
STJ 04/12/2024 (739 itens)
STJ 03/12/2024 (656 itens)
TJSP 01/12/2024 (260 itens)
TJSP 30/11/2024 (567 itens)
TJSP 29/11/2024 (7560 itens)
TJSP 28/11/2024 (4515 itens)
TJSP 25/11/2024 (3720 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7414.1700

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresa prestadora de serviços de mão-de-obra optante do SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Retenção antecipada pelo tomador do serviço de 11% a título de contribuição previdenciária. Impossibilidade. Regime especial de recolhimento da contribuição previdenciária para as empresas optantes pelo SIMPLES. Precedentes do STJ. Lei 8.212/1991, art. 20 e Lei 8.212/1991, art. 31. Lei 9.317/96, arts. 5º e 6º.


«A Lei 9.711/98, ao alterar o Lei 8.212/1991, art. 31, apenas modificou a sistemática de recolhimento da contribuição previdenciária, atribuindo à empresa contratante dos serviços de mão-de-obra a responsabilidade pela retenção antecipada da contribuição em nome da empresa cedente. Não houve, portanto, a criação de fonte de custeio diversa, tampouco foi eleito novo contribuinte (cf. REsp 433.814/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU 19/12/2002; REsp 450.001/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU 17.11.03; EEARES 432.570/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 17/11/03 e AGREsp 433.799/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJU 05/05/03. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa