1 - STJ Tributário. SIMPLES. Opção. Vigência a partir do primeiro dia do ano-calendário subseqüente. Lei 9.317/96, art. 8º, § 2º.
««Consoante o disposto no Lei 9.317/1996, art. 8º, § 2º, a opção da pessoa jurídica pelo SIMPLES, submeterá a optante à esta sistemática, a partir do primeiro dia do ano-calendário subseqüente. (REsp 329.892/RS, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ de 05/11/2001).... ()
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2 - STJ Tributário. Empresa de construção civil. Opção pela sistemática do SIMPLES. Submissão a partir do primeiro dia do Ano-calendário subseqüente. Lei 9.317/96, art. 8º, § 2º.
«A teor do Lei 9.317/1996, art. 8º, § 2º, a opção da pessoa jurídica pelo SIMPLES, submete a optante a esta sistemática, a partir do primeiro dia do ano-calendário subseqüente.... ()