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Lei 9.430/1996, art. 12 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.4011.1848.2499

1 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. IRPJ e CSLL. Momento do registro de perdas no recebimento de créditos e respectivos encargos financeiros. Legalidade dos arts. 24, § 4º e 26, § 2º, da in/srf 93/97 frente a Lei 9.430/1996, art. 9º e Lei 9.430/1996, art. 11. Aplicabilidade da Súmula 568/STJ.


1 - As alíneas «a», «b» e «c», do § 1º, II, da Lei 9.430/1996, art. 9º não fazem qualquer discriminação entre as rubricas (de principal e demais consectários) do crédito em cobrança. Ao contrário, se os dispositivos legais mencionam todos que o crédito está vencido, por certo incorporam os consectários legais decorrentes do prazo do vencimento como acessórios a seguir a mesma sorte do principal, não havendo aí também qualquer previsão de corte pela proporção do prazo. Assim, inseparáveis do cálculo do crédito a ser registrado como perda o principal e seus acessórios (juros e outros encargos pelo financiamento da operação e eventuais acréscimos moratórios). ... ()

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