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Lei 9.430/1996, art. 67 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7425.0000

1 - STJ Tributário. Jogos de bingos. Incidência do imposto de renda. Isenção. Base de cálculo. Dispensa de retenção relativamente a prêmios cujo valor não alcance R$ 11,10. Inexistência. Lei 9.430/96, art. 67.


«O imposto de renda incidente sobre prêmios é retido exclusivamente na fonte, consoante determina o art. 677 do RIR/99, não compondo a base de cálculo da exação devida na declaração de rendimentos das pessoas físicas ou jurídicas. A pleiteada dispensa de retenção de que trata o Lei 9.430/1996, art. 67, invocado pela Recorrente, somente alberga o imposto incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual, não atingindo, dessarte, a hipótese sub examine.... ()

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