1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato. Alegação de ofensa aos Lei 9.492/1997, art. 12 e Lei 9.492/1997, art. 20. Prequestionamento. Ausência. Inteligência da Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Protesto de titulo. Apontamento efetuado quando vencida a dívida, e antes do pagamento. Obediência estrita ao disposto no Lei 9492/1997, art. 12, ««caput. Pagamento, todavia, pelo sacado diretamente ao sacador no tríduo que precede o aperfeiçoamento do protesto. Ônus do devedor em diligenciar para obstar a consumação do ato notarial ou seu cancelamento. Lei 9492/1997, art. 26. Mero dissabor não indenizável caracterizado. Embargos infringentes rejeitados.
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Protesto cambial. Apontamento a protesto de título parcialmente pago. Fase cartorária preliminar. Intimação do devedor para que pague a dívida. Protesto não lavrado/registrado por força de sustação judicial. Dano moral. Inexistência. Precedentes do STJ. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 9.492/1997, art. 12 e 14.
«1. Nos termos da Lei 9.492/1997, a fase preliminar em cartório de protesto, iniciada com a protocolização do título ou documento de dívida pelo credor, não gera, imediatamente, a lavratura do protesto, a qual será realizada em momento posterior, franqueada ao devedor a possibilidade de pagar a dívida ou pedir judicialmente a sustação. 2. «Nas hipóteses em que a notificação é feita diretamente no endereço indicado pelo apresentante, seja por portador do Tabelionato, seja por correspondência registrada com aviso de recebimento, como é usual, não há qualquer publicidade do apontamento do título para protesto (REsp 1.017.970/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/08/2008). 3. Nessas circunstâncias, em regra, não tendo sido efetivamente lavrado ou registrado o protesto do título, descabe indenização por dano moral. 4. Recurso especial provido.... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Protesto cambial. Apontamento a protesto de título parcialmente pago. Fase cartorária preliminar. Intimação do devedor para que pague a dívida. Protesto não lavrado/registrado por força de sustação judicial. Dano moral. Inexistência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade de unificar o entendimento da 4ª Turma sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 9.492/1997, art. 12 e 14.
«... 2. O cerne da questão é quanto ao cabimento da indenização por danos morais em razão da indicação a protesto de título parcialmente pago, sem que o protesto tenha sido efetivado diante de ação cautelar ajuizada pelo devedor. ... ()