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Lei 9.492/1997, art. 22 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 751.6811.6693.0705

1 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUPLICATA MERCANTIL VIRTUAL -


Sentença de improcedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5961.3003.1200

2 - STJ Contrato de câmbio e protesto extrajudicial. Recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. A Lei 4.278/1965 estabelece a necessidade de protesto do contrato de câmbio para que constitua instrumento hábil à execução. Os tabeliães de serventias extrajudiciais são dotados de fé pública, devendo velar pela autenticidade, publicidade e segurança dos atos e negócios jurídicos, em atividades submetidas ao controle das Corregedorias de justiça. O protesto do contrato de câmbio é formalidade que não cria direito, e a exigibilidade da obrigação prescinde do ato cartorário. Apontadas nulidades, no tocante à intimação do protesto, realizada, com autonomia, por cartório de protesto, têm por base tão somente ilações, sem nenhuma demonstração nos autos, mediante a indicação de elemento de prova acerca da sua ocorrência. Ademais, o instrumento de protesto é suficiente à execução, devendo eventuais danos comprovados oriundos de vícios de atos a cargo do cartório serem reparados pelo tabelião. Outrossim, não se pode simplesmente declarar a nulidade de ato praticado, com registro em livro próprio, sem a devida retificação (averbação), e sem que nem mesmo integre o tabelião o polo passivo.


«1. O Lei 4.278/1965, art. 75, caput dispõe que o contrato de câmbio, desde que protestado por oficial competente para o protesto de títulos, constitui instrumento bastante para requerer a ação executiva. É dizer, deve o exequente instruir a execução com o instrumento de protesto - que lhe é entregue pelo tabelião, após o cumprimento de todas as formalidades para efetivação do ato solene do protesto extrajudicial (Lei 9.492/1997, art. 22) e seu respectivo registro em livro próprio. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3501.2000.7600

3 - STJ Execução. Título extrajudicial. Cambial. Boleto bancário. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência demonstrada. Duplicata virtual. Protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto cambial, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Executividade reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, arts. 13, § 1º e 15, § 2º. Lei 9.492/1997, arts. 8º e 22. CPC/1973, art. 585, VIII.


«1. Os acórdãos confrontados, em face de mesma situação fática, apresentam solução jurídica diversa para a questão da exequibilidade da duplicata virtual, com base em boleto bancário, acompanhado do instrumento de protesto por indicação e das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega de mercadorias, o que enseja o conhecimento dos embargos de divergência. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3501.2000.7700

4 - STJ Execução. Título extrajudicial. Cambial. Boleto bancário. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência demonstrada. Duplicata virtual. Protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto cambial, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Executividade reconhecida. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, art. 13, § 1º e Lei 5.474/1968, art. 15, § 2º. Lei 9.492/1997, art. 8º e Lei 9.492/1997, art. 22. CPC/1973, art. 585, VIII.


«... A divergência está suficientemente demonstrada. ... ()

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