1 - TJRJ APELAÇÃO - CRIME AMBIENTAL - CAUSAR POLUIÇÃO AMBIENTAL DE QUALQUER NATUREZA, EM NÍVEIS TAIS QUE RESULTARAM OU PODERIAM RESULTAR DANOS À SAÚDE HUMANA, ATRAVÉS DE UMA OFICINA DE GALVANOPLASTIA - O CRIME OCORREU POR LANÇAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, LÍQUIDOS, ÓLEOS E SUBSTÂNCIAS OLEOSAS, EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEIS OU REGULAMENTOS - LEI 9.605/1998, art. 54, §2º, V - CONDENAÇÃO DOS APELANTES JOAQUIM E ROBSON À PENAS DE 01 ANO DE RECLUSÃO, QUE FOI SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - APELANTE TECHNOS CONDENADA À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DO LEI 9.605/1998, art. 22, CAPUT, III, E §3º (PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO E DELE OBTER SUBSÍDIOS, SUBVENÇÕES OU DOAÇÕES PELO PRAZO DE DEZ ANOS) E À PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE Da Lei 9.605/98, art. 23, IV (CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES AMBIENTAIS OU CULTURAIS PÚBLICAS) - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - APLICAÇÃO DO ART. 109, V DO CÓDIGO PENAL - PASSADOS MAIS DE 04 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DO ADITAMENTO À DENÚNCIA (30/08/2012) E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA (24/10/2023) - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUE SE ESTENDE TAMBÉM À PESSOA JURÍDICA, POIS ATINGE A PRÓPRIA AÇÃO PENAL, RESTANDO INSUBSISTENTE QUALQUER EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - DE OFÍCIO, DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS APELANTES PELA PRESCRIÇÃO, NA FORMA DOS ARTS. 107, IV, 109, V, 110, §1º E 117 I E IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL, JULGANDO, CONSEQUENTEMENTE, PREJUDICADO O RECURSO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJRJ Meio ambiente. Administrativo. Mandado de segurança. Interposição contra ato praticado por Delegado de Polícia Civil da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Ato que decretou a interdição de estabelecimentos sem determinação judicial prévia, em razão da suposta prática de crime ambiental. Alegação de usurpação de competência para prática do ato. Presença do «fumus boni iuris. Ampla defesa e devido processo legal. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Lei 9.605/98, art. 22.
«Interdição é medida extrema, que importa em restrição a direitos fundamentais e que deve, por isso, ser determinada pelo Poder Judiciário, em regular processo judicial (CF/88, art. 5º, LIV), em que se assegure o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) prevê, em seu art. 22, a interdição temporária de estabelecimentos como pena restritiva de direitos imposta à pessoa jurídica. A imposição de pena restritiva de direitos pressupõe prévia condenação, por sentença transitada em julgado, o que não se vislumbra no caso dos autos. Risco de dano irreparável caracterizado. A manutenção da interdição colocaria as agravantes em situação de grave dificuldade, que poderia até mesmo levá-las à quebra pela impossibilidade de exploração de atividade lícita e para a qual possuem licença do órgão ambiental competente. Recurso a que se dá provimento.... ()