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Lei 9.605/1998, art. 36 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 191.0015.0005.2700

1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime ambiental. Pesca ilegal. Local proibido. Art. 34 c/c Lei 9.605/1998, art. 36. Fatos explicitamente admitidos e delineados no V. Acórdão proferido pelo tribunal a quo. Não incidência do óbice previsto na Súmula 7/STJ.


«A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a solução da quaestio, não implica o vedado reexame do material de conhecimento. Os elementos probatórios delineados no v. acórdão increpado são suficientes à análise do pedido, exigindo, tão somente, a revaloração da situação descrita, o que, ao contrário, admite-se na via extraordinária. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.5400

2 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Pesca. Infração administrativa. Caracterização. Auto de infração. Legalidade. Lei 9.605/1998, art. 34, Lei 9.605/1998, art. 35 e Lei 9.605/1998, art. 36.


«1. Trata-se, na origem, de ação ajuizada com o objetivo de anular auto de infração lavrado com base nos Lei 9.605/1998, art. 34 e Lei 9.605/1998, art. 35, uma vez que o ora recorrido estaria pescando em época de Piracema mediante a utilização de material proibido e predatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7004.8500

3 - TJRS Direito público. Meio ambiente. Dano. Não caracterização. Obrigação de fazer e de não fazer. Inocorrência. Direito público não especificado. Ação civil pública. Dano ambiental. Pesca predatória. Dano ambiental não caracterizado. Inaplicabilidade do Lei 9.605/1998, art. 36. Indevida a obrigação de fazer e não fazer do demandado.


«O porte de equipamentos proibidos de pesca, à época da piracema, sem que tenha sido constatado qualquer ato executório da pesca predatória, havendo tão-somente a possibilidade da pesca, não caracteriza, por si só, o dano ambiental, sendo indevida a obrigação de fazer e não fazer do demandado, observado o alcance do Lei 9.605/1998, art. 36. Apelação provida liminarmente.... ()

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