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Lei 9.609/1998, art. 9º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 145.1754.5004.3100

1 - TJSP Direito autoral. Responsabilidade Civil. Dano material. Contrafação. «Software. Proteção ao direito autoral. Utilização, por empresa, de cópias ilegítimas de programas de computador. Não comprovação das licenças de uso de seis programas. Prova pericial clara que enfrentou todos os argumentos da defesa e demonstrou efetiva violação aos direitos autorais. Utilização de «software deve ser comprovada por contrato de licença ou documento fiscal abrangendo a aquisição do programa, nos termos do Lei 9609/1998, art. 9º. Indenizatória procedente. «Quantum arbitrado de indenização no valor equivalente a dez vezes o número de cópias não autorizadas. Verba honorária fixada em consonância com o decaimento mínimo da autora. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 113.0391.1000.0900

2 - STJ Direito autoral. Software. Pirataria. Meios de prova. Previsão do Lei 9.609/1998, art. 9º que indica a apresentação do contrato de licença e do documento fiscal como meios hábeis para provar a regularidade do uso programas de computador. Comprovação do negócio jurídico mediante qualquer meio de prova idôneo, ainda que não especificado em lei. Possibilidade. CPC/1973, art. 332. CCB/2002, art. 212.


«4. Conquanto o Lei 9.609/1998, art. 9º faça remissão expressa ao contrato de licença e ao documento fiscal, como meios hábeis de provar a regularidade do programa de computador, o dispositivo não excluiu expressamente outros elementos de prova, devendo ser interpretado em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, o qual admite, nos termos dos arts. 332,CPC/1973 e 212, CCB/2002, a comprovação dos fatos alegados pelas partes por qualquer meio idôneo, ainda que não especificado em lei. ... ()

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