1 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Decreto estadual. Cabimento. Efeitos concretos. Empresa fornecedora de software. Emissão de documentos fiscais. Exigência de declaração conjunta de responsabilidade por evasão fiscal. Responsabilidade solidária. Requisitos previstos exaustivamente na lei. Recurso provido em parte.
1 - O mandamus foi impetrado em face do Governador do Estado do Mato Grosso do Sul e do Secretário de Estado da Fazenda do mencionado ente estatal, em razão da exigência perpetrada pelo Decreto Estadual 10.525/2001, que instituiu a obrigatoriedade de ser firmada declaração na qual a empresa que desenvolve software para processamento de dados com finalidade fiscal assume a responsabilidade solidária, juntamente com o contribuinte, pela evasão fiscal decorrente da utilização do aplicativo de informática desenvolvido. 2. É cabível a ação mandamental, pois não se questiona, em tese, a validade do diploma normativo, mas tão somente os efeitos concretos da exigência instituída pelo mencionado decreto estadual sobre a atividade econômica desempenhada pela impetrante.... ()