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Lei 9.610/1998, art. 4º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 168.2691.5002.2300

1 - STJ Recurso especial. Direito autoral. Ação de indenização por danos materiais e morais. Reexibição da telenovela «pantanal. Violação do CPC, art. 535. Omissão inexistente. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Danos materiais. Interpretação restritiva dos negócios jurídicos sobre direitos autorais. Alegada ofensa ao Lei 5.988/1973, art. 3º (atual Lei 9.610/1998, art. 4º). Inocorrência. Renúncia expressa. Danos morais. Configuração. Ofensa ao Lei 9.610/1998, art. 24, IV reconhecida. Recurso especial parcialmente provido.


«1. Não há violação ao CPC, art. 535 se foram analisadas as questões controvertidas objeto do recurso pelo Tribunal de origem, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.8322.9000.2900

2 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Direito autoral. Reprodução de obra fotográfica originalmente criada para utilização em Long Play - LP, em Compact Disc — CD, sem autorização do Autor. Prazo prescricional. Inocorrência de prescrição, porquanto, a regra a ser aplicada é a do CCB/2002, art. 205. Veto ao Lei 9.610/1998, art. 119, que não importou na vigência do prazo previsto na Lei 5.988/73, a qual foi revogada, expressamente, pelo art. 114, da LDA, excetuado, expressamente, o art. 17 e seus §§ 1º e 2º. Dano moral não caracterizado na hipótese. Lei 9.610/98, arts. 4º, 31 e 49, V.


«1. A Autorização dada pelo Autor para veiculação das fotografias de sua autoria no LP «Verde Que Te Quero Rosa não alcança sua utilização no CD, do mesmo título. Rol de utilização das obras elencadas no Lei 9.610/1998, art. 29, meramente exemplificativo, ante a constante evolução tecnológica da qual se originam novas possibilidades de sua utilização. Por serem as diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas independentes entre si, a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, não se estende a quaisquer das demais. Inteligência do art. 31, da LDA. Por sua vez, o art. 49, V, do mesmo diploma legal, determina que a cessão dos direitos do autor somente ocorrerá com relação às modalidades existentes no tempo da contratação. Interpretação restritiva dos negócios derivados de utilização de obras preceituada no art. 4º, da LDA, levando os contratos a conter previsão expressa acerca das diversas formas de veiculação existentes à época da contratação. Dano Patrimonial configurado. Pleito de indenização por danos morais embasado nos incs. IV e V, da LDA. As alterações que não sejam suficientes para atentar contra a essência ou a dignidade da obra, sendo incapazes de prejudicar ou investir contra a honra ou a reputação do autor, descaracterizam a hipótese de dano moral.... ()

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