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Lei 9.782/1999, art. 22 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 202.0072.7003.0900

1 - STF Tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.782/1999, art. 1º. Medida Provisória 2.190-34, de 23/08/2001, que alterou dispositivos da Lei 9.782/1999. Inclusão do comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias e drogarias) no rol dos sujeitos passivos da taxa de fiscalização de vigilância sanitária arrecadada pela ANVISA. Constitucionalidade. CTN, art. 77.


«1 - A Lei 9.782, de 26/01/1999, que instituiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, determinou que essa autarquia de regime especial atuasse não só na fabricação, na distribuição ou na importação de medicamentos e assemelhados, mas também em sua comercialização, conforme definido em suas finalidades institucionais (art. 6º). Em decorrência disso, compete à ANVISA «autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. 8º desta Lei e de comercialização de medicamentos (Lei 9.782/1999, art. 7º, VII). Para tanto, encontra-se entre suas fontes de receitas o produto da arrecadação da taxa de fiscalização de vigilância sanitária (Lei 9.782/1999, art. 22, I), resultante do regular exercício de seu poder de polícia sanitária, inclusive em face das atividades de comercialização de medicamentos por farmácias e drogarias, exercício esse perfeitamente constitucional e apto a justificar a cobrança da taxa respectiva. ... ()

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