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Lei 9.784/1999, art. 12 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 155.0094.5000.1300

1 - STF Recurso ordinário em mandado de segurança. Agente da Polícia Federal. Processo administrativo disciplinar. Vício de incompetência da autoridade para instaurar processo e para designar membros da comissão processante. Não ocorrência. Possibilidade de delegação de competência. Recurso não provido. Lei 9.784/1999, art. 11, Lei 9.784/1999, art. 12 e Lei 9.784/1999, art. 13. Lei 4.878/1965. Decreto 73.332/1972.


«1. Delegação de competência para designar os membros de comissão disciplinar amparada na legislação pátria, na medida em que não há ressalva legal apta a impedi-la, além de ser evidente que a designação combatida não se caracteriza como exclusiva (arts. 11, 12 e 13 da Lei 9.784/1999) . Precedente. O Decreto 73.332/1972 não extrapola os limites impostos pela Lei 4.878/1965. Não ocorrência de abuso do poder regulamentar. ... ()

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