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Lei 9.784/1999, art. 47 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 141.1724.1000.2400

1 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Impetração contra omissão do Ministro da defesa e ato comissivo do comandante da aeronáutica. Improcedência. Denegação da ordem.


«1. Não pode ser imputada omissão ao Ministro de Estado da Defesa que, julgando-se incompetente para decidir requerimento administrativo com conteúdo sobre o qual não lhe é dado deliberar, encaminha o feito à autoridade competente, dando disso ciência ao requerente. Tal agir está em consonância com os princípios da limitação da competência e de atuação da Administração Pública, insertos no CF/88, art. 37, caput e nos Lei 9.784/1999, art. 11 e Lei 9.784/1999, art. 47. ... ()

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