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Lei 10.188/2001, art. 4º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.3251.1488.9310

1 - STJ Recurso especial. Ação declaratória. Reconvenção. Reintegração de posse. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Programa de arrendamento residencial (par). Cessão de posição contratual pelo arrendatário. Possibilidade. Requisitos de validade. Ausência. Flexibilização dos critérios pela CEF. Impossibilidade. Esbulho possessório. Configuração.


1 - Ação declaratória ajuizada em 31/01/2014, reconvenção pleiteando reintegração de posse proposta em 12/08/2014, recurso especial interposto em 12/06/2020 e concluso ao gabinete em 02/08/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3580.1002.7900

2 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Licitação. Programa minha casa minha vida. Acórdão não unânime. Julgamento concluído na vigência do CPC/2015. Regra técnica do CPC/2015, art. 942. Descabimento. Enunciado 2/STJ. Precedentes. Programa com nítido caráter social. Fracionamento do objeto. Limites de ordem técnica e econômica. Equipamentos públicos. Recursos financeiros do Distrito Federal. Venda das unidades. Legislação própria. Rigorismo da Lei de licitações afastado. Princípios da administração pública preservados.


«I - A sentença foi proferida e o respectivo recurso de apelação do Distrito Federal interposto na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, momento também no qual foi iniciado seu julgamento. O fato de a conclusão do julgamento desse recurso, por maioria de votos, ter-se dado já na vigência, do CPC/2015, Código de Processo Civil não implica necessidade da adoção da técnica processual de ampliação do quórum prevista no seu art. 942. Aplicação do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: AgInt no AREsp 1.126.475/ES, Rel. Min. Assussete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe 12/3/2018 e AgInt no EDcl no REsp 1.685.043/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 13/9/2017. ... ()

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