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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 90 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.2700

1 - STJ Execução fiscal. Penhora. Faturamento. Pessoa jurídica. Nomeação de administrador. Ausência. Percentual excessivo (30%) diante da existência de outras tantas penhoras sobre o faturamento. Redução para 5%. Menor onerosidade. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 678. CCB/2002, arts. 90, 91 e 966. Lei 6.830/80, art. 11, § 1º.


«A penhora sobre o faturamento de uma sociedade comercial deve ser a última alternativa a ser adotada em um processo de execução, visto que implica verdadeiro óbice à existência da empresa, entendida como atividade econômica organizada profissionalmente para a produção, circulação e distribuição de bens, serviços ou riquezas (CCB/2002, art. 966: «Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços - conceito de empresa) ... ()

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