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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 155 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 127.0700.5000.2900

1 - TJRJ Furto qualificado pelo abuso de confiança. Vendedor de loja que não registra, por seu total, a venda de mercadoria a terceiro, subtraindo para si o valor sobejante, pago em espécie. Vontade consciente de subtrair a res. Intento de devolução que não foi demonstrado. Furto x apropriação indébita. CP, CCB/2002, art. 155, § 4º, II. arts. 1.198 e 1.208.


«Vendedor da loja que apenas manuseia valores a serem recolhidos ao respectivo caixa, cuja posse ou detenção legítimos jamais lhes deteve (CCB/2002, art. 1.198 e CCB/2002, art. 1.208), em ordem a que pudesse inverter o respectivo título, passando a possui-los como seus, valendo-se, isto sim, de engodo precedente à própria subtração de modo a viciar, de pronto, a «detenção. do dinheiro da vítima, não recolhido ao caixa de seu empregador e, a um só mesmo tempo, encobrir a respectiva subtração. Abuso de confiança. ... ()

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