Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1208

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título I - DA POSSE (Ir para)
Capítulo II - DA AQUISIÇÃO DA POSSE (Ir para)
Art. 1.208

- Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

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CCB/1916, art. 497 (dispositivo correspondente).