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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 571 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 115.4874.0000.2200

1 - TJRJ Locação. Espaço destinado à publicidade. Contrato. Rescisão. CCB/2002, art. 273 e CCB/2002, art. 571.


«Ação de despejo por denúncia vazia em que objetiva o condomínio-autor a rescisão do contrato de locação de área localizada em sua empena cega, destinada à instalação de anúncio publicitário. Em que pese ser inaplicável a Lei de Locações aos espaços destinados à publicidade, o CCB/2002, art. 571 igualmente prevê a possibilidade de rescisão unilateral do contrato de locação, a ser operada mediante denúncia notificada à outra parte, a teor do disposto no CCB/2002, art. 473, o que foi observado pelo locador, consoante se constata da leitura da certidão exarada na Notificação Extrajudicial realizada por meio do 4º Registro de Títulos e Documentos. Contrato de locação com prazo já expirado quando de sua denúncia pelo locador, estando prorrogado por prazo indeterminado e não renovado. Ademais, a mera alegação de inadimplência em decorrência de não emissão dos boletos de pagamento pelo condomínio não serve de escusa, tendo em vista poder ter consignado judicial ou extrajudicialmente o aluguel, o que não fez o recorrente. Pedido procedente. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.... ()

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