Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 273
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VI - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS (Ir para)
Seção II - DA SOLIDARIEDADE ATIVA (Ir para)
Art. 273- A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).