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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 659 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.2091.2724.4287

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Recurso especial. Caso concreto. Revaloração de provas. Possibilidade. Afastamento da Súmula 7/STJ. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º (estatuto da advocacia). Honorários advocatícios contratuais pactuados no próprio instrumento de mandato. Possibilidade. Liberdade de formas. CCB/2002, CCB, art. 107. Autorização expressa dos outorgantes do mandato para que os patronos exerçam o direito de destaque. Desnecessidade. Ausência de previsão legal.


1 - Insurgem-se os recorrentes contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na parte em que confirmou a decisão de primeiro grau que, por sua vez, indeferiu o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, na forma prevista na Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. ... ()

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