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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 764 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 183.1531.6004.1800

1 - STJ Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com devolução de valores. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da ré


«1 - Em relação ao CCB/2002, art. 764, incidem os enunciados das Súmula 282/S. Súmula 356/Supremo Tribunal Federal, ante a ausência de prequestionamento, porquanto a matéria contida em tal dispositivo não teve o competente juízo de valor aferido, nem interpretada ou a sua aplicabilidade afastada ao caso concreto pelo Tribunal de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.5025.3003.2500

2 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de rescisão de contrato de benefício de previdência privada («plano de pecúlio com resgate em vida) c/c pretensão de restituição das contribuições pagas. Decisão monocrática conhecendo do reclamo da entidade de previdência privada para negar seguimento ao recurso especial.


«1. Apontada violação do CCB/1916, art. 1.452 (atual CCB/2002, art. 764), segundo o qual «o fato de se não ter verificado o risco, em previsão do qual se faz o seguro, não exime o segurado de pagar o prêmio. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal, cuja violação é defendida no reclamo, não foi objeto de exame pela instância ordinária, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pela ora agravante. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não suscitada nas razões do especial. Incidência da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.). ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8462.3004.1700

3 - STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de restituição e resgate de plano de pecúlio julgada parcialmente procedente na origem. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Insurgência da ré.


«1. Correta aplicação da Súmula 282/STF. O conteúdo normativo inserto no CCB/1916, art. 1.452 (atual CCB/2002, art. 764), cuja violação é defendida no reclamo, não foi objeto de exame pela instância ordinária, nem foram opostos embargos de declaração a fim de suscitar a discussão do tema neles contido. ... ()

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