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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 938 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 125.9594.7000.1800

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Consumidor. Seguro residência. Demanda indenizatória. Negativa de cobertura securitária. Vendaval. Fundamento da negativa pautado na realização de diligências pelo segurado no sentido de retirada de telhas que ficaram penduradas no imóvel. Cláusula contratual que prevê expressamente que o segurado tome providências imediatas para minorar as consequências do sinistro. Existência de outra cláusula que veda a realização de qualquer reparo sem a comunicação à seguradora. Contradição entre cláusulas que deve ser sanada em prol do consumidor (CDC, art. 47). Autor que se limitou a evitar mal maior, que seria a responsabilização civil prevista no CCB/2002, art. 938. Dano moral inequívoco. Atuação diligente do demandante que levou à negativa de cobertura. Ré que atuou de forma a se valer de cláusula que lhe era favorável afastando aquela que se lhe afigurava imprópria. «Tu quoque. Verba fixada em R$ 6.000,00. Dano material fixado em R$ 3.000,00. CDC, art. 14 e CDC, art. 47. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 778 e 927.


«1. Trata-se de demanda indenizatória, que tramitou pelo rito sumário, proposta pelo apelado em face da apelante, na qual alega, em síntese, que apesar de ter contratado o seguro residencial administrado pela ré, esta se negou a proceder ao pagamento - decorrente de vendaval que provocou abalos em seu imóvel - ao argumento de que o autor teria descumprido cláusula que veda a reparação de danos pelo segurado antes de obter autorização prévia da seguradora. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.2400

2 - TJRJ Responsabilidade civil. Objetos que caírem de prédio. Responsabilidade objetiva. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 938.


«Nos termos do CCB, art. 938, aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido, consagrando, assim, a responsabilidade objetiva do proprietário.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7540.4800

3 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prédio. Queda de esquadria de alumínio do quarto andar de edifício. Lesões causadas a transeunte. Reparação por danos material, moral e estético. Demanda deflagrada em face do condomínio, da proprietária do apartamento e da montadora do produto. Exclusão do condomínio. Ausência de relação de causalidade. Procedência parcial do pedido em face dos demais réus. Dano estético não caracterizado. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 938. CF/88, art. 5º, V e X.


«Não se vislumbra, na hipótese, relação entre o dano experimentado pela demandante e a ação fiscalizadora do Condomínio-apelado, ausente, pois, um dos requisitos do dever de indenizar: o nexo causal. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Sem razão a demandante no que pertine ao dano estético, porque no caso não ocorreu lesão deformante capaz de causar deformidade à sua imagem e levar os outros a se emocionarem negativamente perante a sua figura. As condições do evento foram deveras traumáticas e puseram em sério risco a integridade física e a vida da autora. Como muito bem destacou a julgadora de primeiro grau, restou patente o sofrimento, angústia e medo impingidos à mesma desde a ocorrência do evento danoso, que, submetida às lesões descritas no laudo analisado, teve a realização de suas práticas cotidianas obstadas. Para compensar a demandante pelos transtornos causados pelo lamentável episódio, melhor seria elevar o valor da verba reparatória de R$ 7.000,00 para R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que deverá ser rateado entre as segunda e terceira rés, tal como determinado na sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7513.2500

4 - TJRJ Responsabilidade civil. Ação de indenização. Edifício. Queda de placa de granito. Lesão corporal. Responsabilidade pela ruína do prédio. Responsabilidade objetiva. Ausência de causas excludentes. Dever de o condomínio reparar os danos daí decorrentes. CCB, art. 1.529. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 938.


«A responsabilidade do dono pela ruína do prédio, mesmo na vigência do CC revogado, segundo a melhor doutrina, já era considerada objetiva. Assim, não demonstrada qualquer excludente legal dessa responsabilidade, incumbe ao condomínio reparar os danos causados pela queda da placa de granito.... ()

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