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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1089 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.5021.0173.6968

1 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Direito societário. Sociedade limitada. Aplicação supletiva das normas relativas a sociedades anônimas. CCB/2002, art. 1.053. Possibilidade de retirada voluntária imotivada. Aplicação do CCB/2002, art. 1.029. Liberdade de não permanecer associado garantida constitucionalmente. CF/88, art. 5º, XX omissão relativa à retirada imotivada na Lei 6.404/76. Omissão incompatível com a natureza das sociedades limitadas. Aplicação do CCB/2002, art. 1.089.


1 - Entendimento firmado por este Superior Tribunal no sentido de ser a regra do CCB/2002, art. 1.029, aplicável às sociedades limitadas, possibilitando a retirada imotivada do sócio e mostrando-se descipicendo, para tanto, o ajuizamento de ação de dissolução parcial. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.4900

2 - STJ Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206.


«1. O instituto da dissolução parcial erigiu-se baseado nas sociedades contratuais e personalistas, como alternativa à dissolução total e, portanto, como medida mais consentânea ao princípio da preservação da sociedade e sua função social, contudo a complexa realidade das relações negociais hodiernas potencializa a extensão do referido instituto às sociedades «circunstancialmente anônimas, ou seja, àquelas que, em virtude de cláusulas estatutárias restritivas à livre circulação das ações, ostentam caráter familiar ou fechado, onde as qualidades pessoais dos sócios adquirem relevância para o desenvolvimento das atividades sociais («affectio societatis). (Precedente: EREsp Acórdão/STJ, Segunda Seção, Rel. Ministro Castro Filho, DJ 10/09/2007) ... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.5100

3 - STJ Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206.


«... 2. Cinge-se a controvérsia a dois pontos: a) possibilidade de dissolução parcial de sociedade anônima; b) exclusão dos acionistas que integram o pólo passivo da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7468.4800

4 - STJ Sociedade anônima. Acionista. Ação de prestação de contas. Ilegitimidade ativa reconhecida. CPC/1973, art. 914. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.024/76, art. 122, II.


«O acionista da sociedade anônima, individualmente, não tem legitimidade para propor ação de prestação de contas em face do administrador, mormente quando estas foram apresentadas à assembléia geral e por ela aprovadas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.4200

5 - STJ Sociedade anônima. Acionista. Ação de prestação de contas. Ilegitimidade ativa reconhecida. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.024/76, art. 122, II.


«... É indiscutível que o administrador tem o dever jurídico de prestar contas de sua gestão da sociedade. Resta saber se o acionista da sociedade anônima, individualmente, possui legitimidade para, judicialmente, exigir essa prestação. ... ()

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