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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1485 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 908.3080.7911.3582

1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. GARANTIA HIPOTECÁRIA. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA HIPOTECA RECONHECIDA.

Ação declaratória. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Aquisição de imóvel com garantia hipotecária na década de 1980. Primeiro, reconhece-se a ocorrência da prescrição. O termo inicial do prazo prescricional se iniciava com o vencimento da última parcela do financiamento imobiliário. Ou seja, no caso concreto, se o contrato teve início em junho de 1989 com 240 parcelas, o vencimento da primeira parcela se deu em 25/07/1989 (fl. 30) e, o da última delas ocorreu em 25/06/2009. Isto é, o prazo de prescrição somente se iniciou em 25/06/2009. Em 21/12/2009 (fl. 34), o devedor ainda reconheceu o débito de um saldo residual e solicitou a repactuação da dívida ao banco credor, fato que fez interromper a prescrição (art. 202, VI CC). Assim, levando-se em consideração o prazo quinquenal e o pedido de renegociação em 21/12/2009, operou-se a prescrição em 21/12/2014. Credor que não apresentou no processo qualquer outro elemento capaz de impedir a consumação da prescrição. Inércia comprovada pela prova documental (fls. 35/41), nas tentativas extrajudiciais dos devedores solverem a dívida. Imobilismo do credor que levou à prescrição. E segundo, declara-se a extinção da hipoteca. Decurso do prazo de 30 anos da data do contrato, sem prorrogação ou novo contrato de hipoteca. Incidência do CCB, art. 817 (vigente à época, correspondente ao atual CCB/2002, art. 1.485). Prescrição da dívida verificada e extinção da hipoteca reconhecida, determinando-se seu cancelamento. Alteração do valor da causa, para adequação ao conteúdo econômico da demanda (art. 292, § 3º do CPC). Ação julgada procedente em segundo grau. ... ()

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