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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1544 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 196.8811.9000.6100

1 - STJ Civil e processual. Ação de indenização proposta por mulher e filha de vítima fatal de acidente rodoviário. Culpa do preposto da empresa re reconhecida em sede criminal. Verbas indenizatórias. Denunciação da lide ( CPC/1973, art. 70, III). Via autônoma. Princípios da economia e da celeridade. Recurso parcialmente acolhido. CPC/2015, art. 125.


«I - As prestações vencidas e vincendas estipuladas a título de pensão indenizatória, uma vez fixadas em número de salários mínimos, consoante faculta o enunciado Súmula 490/STF. Devem ser calculadas tomando como base o valor do salário mínimo vigente nas datas dos respectivos e efetivos pagamentos. ... ()

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