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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1575 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 173.1843.0003.9100

1 - STJ Família. Recurso especial. Direito de família. União estável. Partilha. Acordo extrajudicial. CCB/2002, art. 1.575. Homologação em juízo. Renúncia tácita. Arts. 471 e 474, do CPC, CPC/1973. Preclusão consumativa. Boa-fé objetiva.


«1. À luz do art. 1.575 Código Civil de 2002, a partilha de bens decorrente de separação pode ser realizada por meio do acordo entre as partes, desde que homologado judicialmente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7547.1300

2 - STJ Consumidor. Ação de prestação de contas. Prescrição. Decadência. Prazo decadencial. Não aplicação do CDC. CPC/1973, art. 914. CDC, art. 26, II. CCB/2002, art. 1.575.


«O CDC, art. 26 destina-se a vícios aparentes ou de fácil constatação e vícios ocultos, regulando a decadência, não tendo aplicação em ação de prestação de contas onde o autor, ora recorrente, busca revisar ou questionar os lançamentos efetuados em sua conta-corrente.... ()

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