1 - STJ Família. Agravo regimental em recurso especial. Ação de alimentos proposta por sobrinha em relação à tia. Inexistência de obrigação legal.
«1.- Segundo o entendimento deste Tribunal, a obrigação alimentar decorre da lei, que indica os parentes obrigados de forma taxativa e não enunciativa, sendo devidos os alimentos, reciprocamente, pelos pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau, não abrangendo, consequentemente, tios e sobrinhos (CCB/2002, art. 1.697). ... ()