1 - TRT2 Execução. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Sabe-se que o cidadão comum não tem o hábito de instituir um imóvel como bem de família. CCB/2002, art. 1.714. Lei 8.009/90, art. 1º.
«Seja por desconhecer tal direito, seja ser avesso à burocracia daí decorrente, seja por não prever a possibilidade de perdê-lo. Foi em razão disso, objetivando tornar mais efetiva proteção da entidade familiar, que o legislador houve por bem editar a Lei 8.009/90. Dela consta que, salvo em restritas hipóteses, «O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida. Há que se aplicar, portanto, máxime em se considerando a elevada função social da legislação invocada, a regra geral da impenhorabilidade do imóvel que serve de moradia ao devedor, cumpridas ou não as formalidades do CCB/2002, art. 1.714.... ()