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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1975 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 12.3024.5000.0300

1 - TJRJ Sucessão. Testamento público. Parte disponível. Ação anulatória. Notícia de ação de investigação de paternidade posterior a morte do testador. CCB/2002, art. 1.864 e CCB/2002, art. 1.975.


«Sentença que reconheceu a nulidade do mesmo, determinando que a sucessão obedeça a lei ordinária. Irresignação do herdeiro necessário, beneficiário do testamento. Provas nos autos de que o finado sabia da existência da apelada, apenas não a tendo reconhecido, formalmente. Testamento que não se rompe, considerando que a disposição testamentaria se deu apenas sobre a parte disponível. Dá-se provimento ao recurso para determinar o registro e cumprimento do testamento.... ()

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