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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1981 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.0400

1 - TJRJ Testamento. Sucessão. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a remoção do testamenteiro indicado pelo de cujus e substituição por testamenteiro judicial. Inexistência de descumprimento de deveres inerentes à testamentaria ou de prática de conduta incompatível com a função que lhe foi confiada. CPC/1973, art. 1.140. Rol taxativo. CCB/2002, art. 1.981.


«Não se enxerga da opinião externada pelo testamenteiro na ação em que se discute o rompimento do testamento comportamento que se enquadre em uma das hipóteses do CPC/1973, art. 1.140, que autorizam a remoção do testamenteiro designado, cujo rol é taxativo. A destituição do testamenteiro nomeado há de ser excepcional por contrariar a última vontade do testador. Não se pode dizer que ao defender o rompimento do testamento estaria o testamenteiro contrariando o dever que a lei lhe impõe, de defender a validade do testamento, porquanto o rompimento do testamento se situa no plano da eficácia e não no plano da validade do referido negócio jurídico.... ()

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