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Lei 10.637/2002, art. 13 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.0100

1 - STJ Tributário. Depósito judicial. Desistência da ação. Conversão em renda. Diferença entre a aplicação da Taxa Selic e da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. Levantamento parcial pelo contribuinte. Possibilidade. Lei 10.637/2002, art. 13 e Lei 10.637/2002, art. 14.


«O levantamento parcial pelo contribuinte de valores depositados judicialmente, referentes à diferença entre a TJLP e a SELIC, ante o teor dos arts. 13 e 14, da Lei 10.637/2002, a qual dispõe, entre outros, sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, estipulando que os juros de mora devidos serão determinados pela variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), no que pertine aos débitos de qualquer natureza, junto à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, relativos a fatos geradores vinculados a ações judiciais propostas pelo sujeito passivo contra exigência de imposto ou contribuição instituído após 1º de janeiro de 1999, ou contra majoração, após aquela data, de tributo ou contribuição anteriormente instituído, é legítimo quando apurada efetiva diferença pela instância «a quo, com ampla cognição fático-probatória. ... ()

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