Pesquisa de Jurisprudência

Lei 10.637/2002, art. 13 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 09/12/2024 (2393 itens)
STJ 06/12/2024 (1049 itens)
STJ 05/12/2024 (651 itens)
STJ 04/12/2024 (739 itens)
STJ 03/12/2024 (656 itens)
TJSP 01/12/2024 (260 itens)
TJSP 30/11/2024 (567 itens)
TJSP 29/11/2024 (7560 itens)
TJSP 28/11/2024 (4515 itens)
TJSP 25/11/2024 (3720 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7502.0100

1 - STJ Tributário. Depósito judicial. Desistência da ação. Conversão em renda. Diferença entre a aplicação da Taxa Selic e da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. Levantamento parcial pelo contribuinte. Possibilidade. Lei 10.637/2002, art. 13 e Lei 10.637/2002, art. 14.


«O levantamento parcial pelo contribuinte de valores depositados judicialmente, referentes à diferença entre a TJLP e a SELIC, ante o teor dos arts. 13 e 14, da Lei 10.637/2002, a qual dispõe, entre outros, sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, estipulando que os juros de mora devidos serão determinados pela variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), no que pertine aos débitos de qualquer natureza, junto à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, relativos a fatos geradores vinculados a ações judiciais propostas pelo sujeito passivo contra exigência de imposto ou contribuição instituído após 1º de janeiro de 1999, ou contra majoração, após aquela data, de tributo ou contribuição anteriormente instituído, é legítimo quando apurada efetiva diferença pela instância «a quo, com ampla cognição fático-probatória. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa