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Lei 10.671/2003, art. 41-F - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 151.1671.8015.2100

1 - STJ Direito penal. Recurso em habeas corpus. Estatuto do torcedor. Cambismo. Lei 10.671/2003, art. 41-F. Tipicidade. Alegação de necessidade de prévia aferição de esgotamento dos ingressos na bilheteria. Não acolhimento. Recurso improvido.


«1. Dentre os plúrimos interesses que subjazem na venda de ingressos em grandes eventos esportivos, destaca-se a paixão do torcedor. Como ondas humanas, os seguidores dos diversos clubes desaguam nos estádios, levando consigo todo um sentimento, esquecendo-se, amiúde, da realidade, dura, do dia-a-dia. Não é possível olvidar que vivemos num Estado muitas vezes chamado de o «País do Futebol. E é sobre tal fenômeno que se debruçou o legislador para tratar do «cambismo. Trata-se de comportamento dotado de reprovabilidade penal, pela simples razão de envolver a exploração, artificiosa, de um bem finito: a quantidade de lugares nos estádios. Desta maneira, abusando de certo privilégio decorrente de se chegar antes ao guichê, adquirem-se mais unidades, que são vendidas com ágio. É desinfluente a circunstância, eventual, de ainda existirem ingressos à venda nas bilheterias. A uma porque o tipo penal, expressamente, a tal não se refere. A duas, porque, pela simples conduta enunciada no modelo incriminador, o bem jurídico já é afetado, porquanto materializa-se exploração do preço, em mercado de bem finito, operado por um único fornecedor. Gera-se indevida especulação, promovendo a daninha quebra da isonomia, que seria assegurada pela exclusividade nas vendas. ... ()

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