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Lei 10.741/2003, art. 12 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.2500

1 - TJSP Sucessão. Ação de cobrança. Pais. Herdeiros. Valores despendidos para tratamento e velório do genitor dos litigantes, bem como para abertura do inventário e conservação do acervo hereditário. Necessidade da requerida de responder pela parte que lhe compete na condição de filha e co-herdeira, conforme dispêndios devidamente comprovados. Impossibilidade de compensar gastos com plano de saúde em favor do «de cujus apresentados intempestivamente e sem prova idônea sua ocorrência. Sentença de improcedência. CCB, art. 399, parágrafo único, 1.587, 1.796 e 1.797. CCB/2002, arts. 1.792. 1.997 e 1.998. Lei 10.741/2003, art. 12.


«... A lide versa basicamente sobre cobrança de valores despendidos por três irmãos, ora recorrentes, para tratamento de genitor (Sr. Sante Merulla), gastos com velório e manutenção de bens do acervo hereditário em face da quarta irmã, aqui recorrida, para que responda pelos ônus decorrentes de sua condição de filha e sucessora. Incide sobre todos os filhos o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, quando, como na hipótese em apreço, pela enfermidade tenham os genitores dificuldade de prover o necessário. Os herdeiros, em partes iguais também devem responder pelas despesas de funeral e custos com manutenção de bens e e do inventário, até o limite de sua cota hereditária (parágrafo único do art. 399, 1.587, 1.796 e 1.797, todos do CCB/16, legislação aplicável à espécie). ... (Des. Oscarlino Moeller).... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7009.5400

2 - TJRS Família. Direito de família. Alimentos. Pensão. Demanda contra filho. Chamamento dos demais. Desnecessidade. Estatuto do idoso. Apelação. Ação de alimentos. Estatuto do idoso. Chamamento ao processo dos demais filhos. Descabimento. Trinômio alimentar. Adequação.


«Da redação do Lei 10.741/2003, art. 12 (Estatuto do Idoso), denota-se a liberdade deste para demandar contra quem bem entender. Assim, não se afigura razoável obrigá-lo a litigar contra todos os filhos, pois fica a seu critério decidir de quem exigirá a pensão. Ademais, o apelante não conseguiu demonstrar sua impossibilidade de arcar com o pensionamento estipulado. ... ()

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